Formulário de Cálculo de Rescisão
Demissão Sem Justa Causa
- Aviso Prévio: indenizado ou trabalhado.
- Saldo de Salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º Salário Proporcional: de acordo com os meses de trabalho no ano.
- Multa de 40% do FGTS: sobre o total depositado no FGTS durante o contrato.
- Saque do FGTS: com chave de acesso concedida pela empresa.
- Seguro-Desemprego: se preenche os requisitos para obtenção.
Pedido de Demissão
- Saldo de Salário: pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º Salário Proporcional: correspondente aos meses trabalhados no ano.
- Aviso Prévio: deve ser trabalhado ou descontado do valor final, caso não seja cumprido pelo empresário.
- Sem Multa do FGTS e Saque: o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%.
- Sem Seguro-Desemprego: benefício não é aplicável.
Demissão Por Justa Causa
- Saldo de Salário: referente aos dias trabalhados até os dados da demissão.
- Férias Vencidas: se houver, acrescidas de 1/3 constitucional.
- Sem Férias Proporcionais e 13º Proporcional: esses direitos são perdidos por justa causa.
- Sem Multa do FGTS e Saque: o empresário não pode sacar o FGTS nem recebe multa de 40%.
- Sem Seguro-Desemprego: benefício não é aplicável.